
Com a reforma da lei trabalhista que entrou em vigor no final de 2017, 2018 foi um ano de muitas dúvidas, onde os trabalhadores de TI ficaram perdidos com as mudanças, do que ainda estava valendo, CLT, Convenção Coletiva, acordos judiciais, etc, e um dos pontos questionados durante o ano foi a obrigatoriedade do pagamento de 1 dia de salário em Março, a favor ao sindicato.
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, previa a cobrança de um dia de trabalho por ano e era obrigatória até a reforma trabalhista. Já a contribuição assistencial é criada pelos sindicatos em consequência de acordos ou convenções coletivas do trabalho e tem como função remunerar o sindicato pela realização das negociações coletivas e, somente esta última era passível de oposição através da entrega da carta.
A novidade polêmica deste ano de 2019 é que no modelo da Carta de Oposição divulgada pelo Sindpd, é possível se opor às duas cobranças, em contrapartida, o trabalhador renuncia por escrito, nas palavras do sindicato, “aos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho pelo Sindpd”. Neste formato, não é possível por exemplo, o trabalhador escolher quais das duas contribuições quer se opor, de forma que continue assistido pelo sindicato, como era até 2018.
Desta forma, cabe às empresas a decisão de como será o trato com os seus colaboradores, em meio a um cenário onde por exemplo, metade entrega a carta e outra metade não. Como aplicar as regras da Convenção Coletiva para alguns e não para outros? Teremos que esperar o decorrer do ano para ver qual o final deste imbróglio.
E você, o que acha desta situação? A sua empresa já se pronunciou a respeito? Compartilhe conosco a sua opinião nos comentários.
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