A operadora de telefonia móvel Claro, está cobrando nas faturas de Março, juros e multa referentes a fatura de Fevereiro, cujo o vencimento ocorreu durante o Carnaval de 2017. Faturas com vencimento entre os dias 25, 26, 27 e 28 de Fevereiro e pagas no dia 01 de Março estão sendo consideradas como “pagas em atraso” pela empresa.
Ainda não se sabe se foi uma falha de sistema ou operacional, mas o fato que vários clientes estão reclamando do problema. De acordo com o calendário bancário brasileiro, divulgado pela Febraban, não houve compensação bancária durante o carnaval, e as contas com vencimentos neste período deveriam ser pagas normalmente no dia 01 de Março.
Entramos em contato com a Claro via chat de atendimento, onde a atendente informou que não existe problema, e que o dia 27 não é feriado, portanto a fatura foi paga “em atraso”, e que nada poderia ser feito. Leia o trecho citado da conversa abaixo:
Fernando 27-03-2017 11:18:57
A fatura deste mês está cobrando juros e multa. Do que se trata?
Luara Respondeu em 27-03-2017 11:20:13
Aguarde um momento por favor. A fatura com vencimento 27/02/2017 foi realizado o pagamento no dia 01/03/2017.
Fernando 27-03-2017 11:22:27
Foi paga no dia 01/03 por causa da compensação bancária da Febraban devido o Carnaval. Dia 27/02 não teve compensação bancária no Brasil todo.
Luara Respondeu em 27-03-2017 11:24:05
Dia 27 não é considerado feriado. Não consta erro no sistema. Não consta como feriado no dia informado.
Caso você tenha sido afetado por esta cobrança indevida, você deve entrar em contato com a operadora e solicitar a correção da fatura atual, ou a devolução do valor pago. Segundo o Procon de SP:
Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: ‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.
Se em decorrência de cobrança indevida o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Tentamos contato com a assessoria de imprensa da Claro, através da empresa In Press Porter Novelli, mas até o momento da publicação deste artigo a mesma não se pronunciou oficialmente sobre o ocorrido.
Atualizado em 29/03/2017 as 10:48:
Recebemos o seguinte posicionamento da empresa:
Últimos 5 artigos de Fernando FonteA Claro informa que está apurando o fato e tomará as providências necessárias sobre os casos relatados pela reportagem.