Pela terceira vez a justiça brasileira determina a suspensão do WhatsApp em todo o território nacional. Medida que foi cumprida pelas operadoras de telefonia hoje, as 14hs (horário de Brasília) e não tem previsão para que o serviço volte a operar novamente. O argumento é o mesmo de sempre: A justiça solicitou que a empresa colaborasse com uma investigação e a mesma se negou a fazer dizendo que não armazena as conversas trocadas dentro do aplicativo. No final das contas, novamente você, indivíduo que usa o aplicativo pra receber 20 mensagens de “bom dia” no grupo da família, acabou punido.
Com isso, como das outras vezes, milhares de usuários procuram meios para burlar o bloqueio, através de proxy’s, ou migrando para o concorrente Telegram. Não julgo essa ou aquela atitude, mas eu particularmente aproveito essas quedas e o tempo que ela me proporciona para fazer algo que estava parado numa fila imaginária de prioridades. E você pode se perguntar que tipo de coisa você teria pendente pra fazer e ainda não fez por falta de tempo? A resposta é simples: Instalar o Windows 10!
Você que ainda esta rodando no seu computador o Windows 7 ou 8, pode facilmente atualizar o sistema para o Windows 10, mantendo os seus arquivos e programas. Para isso é só clicar no assistente de atualização que esta provavelmente há meses esperado pacientemente ao lado do relógio do sistema, e ir seguindo as instruções na tela. E só um lembrete, a atualização gratuita termina no dia 29 deste mês, então corra. Até porque no dia 02 de Agosto será liberada a nova versão de Aniversário, com várias melhorias e novos recursos, entre eles, a Cortana falando e entendendo em português.
Depois não adianta reclamar que o seu amigo fica conversando com o computador e você não.
Últimos 5 artigos de Fernando FonteAtualização 19/07/2016 as 20:00hs:
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento imediato do WhatsApp. Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.
Com isso, as 20hs (horário de Brasília) o serviço já estava restabelecido em todo o país