jan
20
2010

Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing

callcenter Quem nunca “Ganhou” um belo cartão de crédito ? Ou ainda: recebeu aquela ligação com o propósito de lhe enfiar goela abaixo um serviço a todo custo. Ou pior, muitos ja levaram belo calotes, contrato fácil e cancelamento quase impossível de serviços, um desrespeito total ao consumir. O fato é que uma lei sancionada pelo Governador de São Paulo cria um cadastro (Estadual) de usuário de telefone que NÃO DESEJAM RECEBER LIGAÇÕES DE CALL CENTERS. O Procon de São Paulo já vem agindo e autuou nove empresas de callcanter por descumprir a lei (Ouça notícia na integra), para se cadastrar utilize o site do próprio Procon e preencha o formulário (Acesse Aqui). O cadastro é gratuito.

A notícia foi publicada em diversos meios, mas eu transcrevo diretamente do site do Procon-SP:

O governador José Serra sancionou, nesta terça-feira, 7, a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. A lei beneficiará usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo.

Para o consumidor fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. O modo como a solicitação será feita ainda será regulamentado por decreto do governador. A Fundação Procon-SP estuda oferecer um formulário na internet.

A lei fixa que o consumidor passar a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.

O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

Fonte: Procon SP

Últimos 5 artigos de Eduardo Costa

Compartilhe e Aproveite:

  • email
  • Print
  • PDF
  • RSS
  • Google Bookmarks
  • Twitter
  • Digg
  • MySpace
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • LinkedIn
  • Live
  • Technorati
  • Netvibes
  • Rec6
  • MSN Reporter
  • Yahoo! Bookmarks
  • Add to favorites

Sem Comentários »

RSS feed para os comentários deste artigo.


Deixe uma Resposta

Powered by WordPress. Theme: TheBuckmaker. Darlehen, OpenID